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PORTARIA Nº 10 DE 15 DE JANEIRO DE 2009 - 21/01/2009
O DIRETOR SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DETRÂNSITO – DENATRAN, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo Art. 16, VI,do Anexo IX da Portaria n° 227, de 04 de julho de 2003, com a redação dada pela Portarian° 400, de 02 de setembro de 2005, em atenção ao disposto no art. 19 da Portaria n° 272, de 21 de dezembro de 2007, do DENATRAN e, considerando o constante no processo nº80001.033860/2008-14/DENATRAN, resolve:
Art. 1º Certificar a empresa BRASIL – TRAN Indústria de Lacres Ltda EPP,CNPJ/MF nº 85.184.828/0001-08, com sede a Rua Joinville, nº 507 – Vila Nova –Blumenau – SC – CEP 89.035-200, como produtora de lacre com sistema de controle integrado a serem aplicados nas placas de veículos automotores.
Art. 2º O Certificado de Atendimento aos Requisitos Técnicos é parte
integrante da documentação de inscrição junto ao DENATRAN como produtora de lacres aplicados nas placas de veículo automotores.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ORLANDO MOREIRA DA SILVA
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